Princípios da Administração Pública — Diário do Administrativista
Ano I · Edição nº 046 · foco exclusivo em Direito Administrativo Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Texto oficial

Constituição Federal de 1988

Art. 37, caput

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O que são os princípios administrativos

Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública estão reunidos no art. 37, caput, da CF/88 e formam o acrônimo LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Eles funcionam como normas de estrutura: orientam a interpretação de todas as demais regras do Direito Administrativo e servem de parâmetro para o controle da atuação estatal.

Os cinco princípios expressos

Legalidade — o agente público só pode fazer o que a lei autoriza (diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe). Impessoalidade — a atuação administrativa deve ser voltada ao interesse coletivo, vedando favorecimentos ou perseguições pessoais; também fundamenta a proibição de promoção pessoal em publicidade oficial (art. 37, §1º). Moralidade — exige atuação ética, e não apenas legal; sua violação pode configurar ato de improbidade. Publicidade — impõe transparência dos atos administrativos, servindo de instrumento de controle social. Eficiência — incluído pela EC 19/1998, exige qualidade e produtividade na prestação do serviço público.

Princípios implícitos que a banca também cobra

Além dos expressos, a doutrina reconhece princípios implícitos igualmente cobrados na 1ª fase: supremacia do interesse público, autotutela (a Administração pode rever seus próprios atos — Súmulas 346 e 473 do STF), continuidade do serviço público, razoabilidade e proporcionalidade, e especialidade (vincula entidades da administração indireta às finalidades de sua lei instituidora).

Como costuma cair na OAB

A banca gosta de apresentar uma situação concreta e pedir para identificar qual princípio foi violado — muitas vezes confundindo legalidade com moralidade, ou impessoalidade com publicidade. Vale treinar a diferença entre eles com casos práticos, não só com a definição decorada.