Administrativista
para o Exame de Ordem (OAB)
Jurisprudência que cai na OAB
Súmulas, súmulas vinculantes e teses de repercussão geral do STF e do STJ que aparecem com frequência nas provas de Direito Administrativo — resumidas em linguagem direta, com o porquê de cada uma importar.
Contraditório no TCU tem uma exceção importante
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União que possam resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa — exceto na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Autotutela: anular é dever, revogar é opção
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade — respeitados os direitos adquiridos e sempre ressalvada a apreciação judicial.
A vedação ao nepotismo é ampla
É proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, para cargo em comissão ou função de confiança, na Administração direta e indireta, em qualquer dos três Poderes, ainda que por nomeações recíprocas ("nepotismo cruzado").
Ressarcimento ao erário por ato doloso não prescreve
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos tipificados como improbidade administrativa. Para as demais pretensões da ação de improbidade, aplicam-se os prazos prescricionais previstos em lei.
Lei 14.230/2021 não retroage para prejudicar
As alterações trazidas pela reforma da Lei de Improbidade — como o fim da modalidade culposa e as novas sanções do art. 11 — não se aplicam a atos julgados em definitivo, mas retroagem para beneficiar réus cujo processo ainda não tenha transitado em julgado.
Sanção de licitar vale para toda a Administração
A suspensão do direito de licitar aplicada com base na antiga Lei 8.666/93 impede a empresa sancionada de contratar com qualquer ente da Administração Pública — federal, estadual ou municipal — enquanto durar a penalidade, e não apenas com o órgão que aplicou a sanção.
Prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública
As ações pessoais movidas contra a Fazenda Pública — inclusive por danos causados por agentes públicos — prescrevem, em regra, em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, aplicável também aos entes da Administração indireta.
Omissão do Estado, em regra, exige culpa
Nos casos de omissão estatal, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, subjetiva — exige-se a demonstração de culpa do serviço (falta do serviço) —, ressalvadas situações de garante especial, como a custódia de pessoas presas ou internadas, em que a responsabilidade é objetiva.