Administrativista
para o Exame de Ordem (OAB)
Licitações e contratos
A Lei 14.133/2021 unificou o regime de contratações públicas: novas fases, novas modalidades, contratação direta e sanções.
Lei nº 14.133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Fases da licitação
O art. 17 da Lei 14.133/2021 organiza o processo em fases: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A grande mudança em relação à Lei 8.666/93 é que, como regra, a habilitação vem depois do julgamento — só se analisam os documentos de quem venceu. A inversão pode ocorrer excepcionalmente, com motivação expressa no edital. Os atos são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Modalidades
São cinco (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Tomada de preços e convite deixaram de existir. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto; a concorrência serve a obras, serviços especiais e serviços comuns e especiais de engenharia; o concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão aliena bens; e o diálogo competitivo é a novidade para contratações de inovação tecnológica ou soluções que a Administração não consegue definir sozinha.
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável — fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização, credenciamento e aquisição de imóvel com características que tornem necessária sua escolha. O rol é exemplificativo. Na dispensa (art. 75), a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar — por baixo valor (limites atualizados anualmente por decreto), emergência ou calamidade, licitação deserta ou fracassada, entre outras hipóteses. O rol de dispensa é taxativo.
Sanções
O art. 156 prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos, no âmbito do ente que aplicou) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos, com efeito em todos os entes federativos). A lei também tipificou os crimes em licitações no Código Penal (arts. 337-E a 337-P).
Como costuma cair na OAB
A banca gosta de cobrar modalidades extintas como se ainda existissem, confundir dispensa (competição possível) com inexigibilidade (competição inviável) e trocar a ordem entre julgamento e habilitação. Atenção também ao diálogo competitivo, que aparece com frequência por ser novidade.