Administrativista
para o Exame de Ordem (OAB)
Servidores públicos
Regime jurídico, formas de provimento, estágio probatório, estabilidade, acumulação de cargos e processo disciplinar.
Lei nº 8.112/1990
Regime jurídico dos servidores públicos civis da União
Acesso e provimento
A investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF). O concurso vale por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. A Lei 8.112/90 lista as formas de provimento no art. 8º: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Após a nomeação, a posse ocorre em até 30 dias, e o exercício em até 15 dias da posse.
Estágio probatório e estabilidade
Pelo art. 41 da Constituição, após a EC 19/1998, o servidor nomeado para cargo efetivo adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, condicionada a avaliação especial de desempenho. STF e STJ entendem que o estágio probatório também dura 3 anos, apesar da redação original do art. 20 da Lei 8.112/90. O servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho ou para redução de despesas com pessoal (art. 169, §4º, CF).
Acumulação de cargos
A regra é a proibição de acumular cargos, empregos e funções públicas. As exceções do art. 37, XVI, da Constituição exigem compatibilidade de horários: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. A proibição alcança também autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Regime disciplinar
As penalidades estão no art. 127 da Lei 8.112/90: advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. A sindicância pode resultar em arquivamento, advertência ou suspensão de até 30 dias; penas mais graves exigem processo administrativo disciplinar (PAD). Pela Súmula Vinculante 5, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
Como costuma cair na OAB
As pegadinhas mais comuns: afirmar que o estágio probatório é de 2 anos, que o servidor em estágio não pode ser exonerado sem processo, ou incluir hipóteses de acumulação que a Constituição não prevê. Confira sempre se o enunciado menciona compatibilidade de horários.